O ex-presidente do Santos Futebol Clube, Andres Rueda, e os ex-membros do Comitê de Gestão, Dagoberto Oliva e Renato Hagopian, ingressaram com uma ação na Justiça solicitando a anulação do processo disciplinar que resultou na exclusão deles do quadro associativo do clube. O pedido foi feito por meio de um requerimento de tutela provisória de urgência, vinculada a uma futura Ação Declaratória de Nulidade de Sanção Administrativa.
A expulsão foi deliberada pelo Conselho Deliberativo do Santos em reunião extraordinária realizada no dia 2 de dezembro de 2024. Os ex-dirigentes foram responsabilizados por supostos atos de gestão temerária durante o exercício de 2023, período que culminou no rebaixamento inédito do clube para a Série B do Campeonato Brasileiro.
No entanto, Rueda, Dagoberto e Renato alegam que o processo disciplinar esteve repleto de nulidades, com violações às garantias fundamentais de ampla defesa e devido processo legal. De acordo com o documento apresentado à Justiça, todas as provas requeridas pela defesa foram indeferidas indiscriminadamente, houve falta de individualização das condutas e sanções, além da imposição de restrições ao acesso ao conteúdo do processo.

O trio argumenta que a nova gestão do clube e o Conselho Deliberativo, eleitos para o triênio 2024-2026, promoveram uma “perseguição política”, impulsionada pelo resultado desportivo negativo da temporada passada. O pedido judicial menciona que a reprovação das contas da administração anterior foi baseada em uma “tese sem técnica e insubsistente”, que distorce fatos e atribui genericamente atos de gestão temerária aos ex-dirigentes.
Entre as acusações feitas pelo Conselho Fiscal, que embasaram a decisão do Conselho Deliberativo, estão a destinação supostamente inadequada de valores referentes aos direitos de transmissão do Campeonato Paulista de 2024, a não amortização da dívida do clube com o Krasnodar (Rússia) utilizando os recursos recebidos do Pachuca (México) pelo jogador Christian Cueva, além da contratação de 17 jogadores em 2023, o que teria elevado a folha salarial do clube.
A defesa dos ex-dirigentes contesta tais argumentos, destacando que os valores recebidos da BRAX, por exemplo, foram classificados como luvas contratuais e não antecipação de receitas futuras, como alegado no parecer do Conselho Fiscal. Além disso, afirmam que a destinação dos recursos seguiu critérios de prioridade para evitar sanções e garantir a operação do clube.
No pedido de tutela de urgência, Rueda, Dagoberto e Renato requereram a suspensão imediata dos efeitos da decisão administrativa até o julgamento definitivo da ação, pleiteando a restauração dos seus direitos associativos. Entretanto, o juiz da 9ª Vara Cível de Santos negou o pedido de liminar, argumentando que não identificou a probabilidade do direito exigida para a concessão da tutela provisória. A decisão judicial destacou que a aplicação da penalidade seguiu o estatuto do clube e que não foram constatadas irregularidades formais que justificassem a suspensão imediata da expulsão.
O processo segue em tramitação, e o Santos Futebol Clube ainda não foi citado para apresentar sua resposta à ação. O caso agora aguarda os próximos desdobramentos na Justiça. liminar e o desenrolar do processo.